A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, dia 7, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 20/10) que conceitua e criminaliza a alienação parental.
“A “síndrome da alienação parental” ou também conhecida por” implantação de falsas memórias” é a prática vingativa de um dos cônjuges – normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação – de desmoralizar o outro perante o filho e, de criar inúmeras situações capazes de desencadear a destruição do vínculo afetivo entre a criança e o genitor, já que a mesma desenvolve um sentimento de rejeição e ódio perante o pai/mãe.
Richard Gardner, psiquiatra americano, denominou de “síndrome de alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.
A aprovação do projeto nasce para impedir que a prática continue se proliferando nas estruturas de convivência familiar. O sinal vermelho para o genitor que usar o filho como meio de descarregar o sentimento de vingança contra o parceiro será desde uma simples advertência até a imposição de multas, substituição da guarda integral para compartilhada e até a mudança em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.
Veja o Projeto na íntegra clicando aqui:
Que coisa incrível ter que criar novas leis para proibir as pessoas de serem estúpidas. Penso que cada um de nós deveria ter um espelho moral em casa para poder realmente ver a si mesmo.
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