Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de abril, 2010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou reconhecimento de união estável entre padre e mulher que mantiveram relações afetivas por 30 anos

Foi disponibilizado no dia 05 de abril deste ano no website do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  um julgado da 8° Câmara Cível que não reconheceu o vínculo de união estável entre uma mulher e um padre – já falecido no ano de 2007. Em primeira instância, o pedido feito pela mulher foi julgado improcedente, não sendo reconhecida a entidade familiar ora pleiteada.  Acerca desta decisão proferida pelo Juízo da 2° Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, foi interposto recurso de apelação ao Tribunal a fim de que fosse reformada a sentença. Ela sustentou que eles mantiveram relações afetivas por 30 anos e que o sacerdote preferiu manter o relacionamento em reservado para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja, no entanto, a convivência entre os dois era notória pelos familiares e também pelos vizinhos. Do recurso de apelação, foi negado o reconhecimento da união estável por dois votos a um. Os Desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e Luiz Ari Azamb